AdvogadaOnline – Dra. Mary Mansoldo
Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Atendimento com Excelência em Direito de Família.
Guarda
As modalidades principais são a guarda compartilhada (regra, decisões conjuntas) e a unilateral (decisões por um genitor, com direito a visitas ao outro).
Reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade é o ato jurídico que estabelece o vínculo de filiação, garantindo direitos como alimentos, herança e convivência. Pode ser voluntário (em cartório) ou investigação judicial (quando há recusa, com uso de DNA).
Adoção
A adoção conjunta é realizadaa por casais (hetero ou homoafetivos) em união estável ou casamento. Já a adoção unilateral é quando um dos cônjuges adota o filho do outro. Por fim, há a adoção de maior de 18 anos, que não necessita de consentimento dos pais biológicos.
Curatela
A curatela é uma medida judicial de proteção para maiores de 18 anos que, por doenças ou transtornos mentais, não possuem capacidade para gerir sua vida civil e patrimônio.
Divórcio
O divórcio consensual pode ser realizado no âmbito extrajudicial ou judicial. Já o divórcio litigioso deve ser realizado judicialmente. No entanto, há o divórcio unilateral (sem o consentimento de um dos conjuges) que já pode ser realizado em cartório.
Reconhecimento e dissolução de união estável
O reconhecimento e a dissolução de união estável formalizam o início e o fim de uma relação de convivência, definindo partilha de bens, pensão e guarda de filhos. Pode ser extrajudicial (cartório, consensual, sem menores) ou judicial (litigioso ou com menores).
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Inventário
O Direito das Sucessões regula a transferência de patrimônio (bens, direitos e obrigações) após a morte, sendo o inventário o procedimento obrigatório para identificar, avaliar e partilhar essa herança entre herdeiros e legatários. Pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente
O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns, direito real de habitação na residência da família e, dependendo do regime de bens, concorre na herança sobre os bens particulares, conforme o Código Civil. O sobrevivente é considerado herdeiro necessário e pode permanecer no imóvel familiar vitaliciamente, sem pagar aluguel.
Sobrepartilha (quando surgem novos bens após o inventário)
A sobrepartilha é o procedimento jurídico, judicial ou extrajudicial, utilizado para partilhar bens, direitos ou dívidas descobertos após o encerramento do inventário original, conforme o art. 669 do CPC. Ela permite complementar a divisão da herança sem refazer todo o inventário, mantendo os herdeiros e quinhões já definidos.
Exclusão por indignidade
A exclusão por indignidade é uma sanção civil que priva herdeiros ou legatários do direito à herança ao cometerem atos ilícitos graves contra o falecido, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Prevista no art. 1.814 do Código Civil, exige ação judicial para ser declarada, com prazo de 4 anos a partir da abertura da sucessão.
Doação em vida
A doação em vida é a transferência gratuita de bens ou direitos (imóveis, veículos, dinheiro) para outra pessoa, permitindo o planejamento sucessório e evitando custos e a demora de um inventário. Formalizada por escritura pública, pode incluir cláusulas como o usufruto, garantindo ao doador o uso do bem até o falecimento.
Abertura e cumprimento de testamento
A abertura, registro e cumprimento de testamento é um procedimento judicial de jurisdição voluntária necessário para validar a última vontade do falecido antes do inventário. O juiz verifica formalidades (sem analisar o conteúdo), intima herdeiros e o Ministério Público, e ordena o cumprimento se não houver vícios externos.
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Dra. Mary Mansoldo
Advogada – consultora jurídica – professora
Com 20 anos de experiência na área do Direito. Mestre em Direito, especialista em Direito das Famílias e Sucessões. Regularmente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Atuante em todos os Estados brasileiros.
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